O tombamento é um instrumento jurídico praticado por ato administrativo municipal, estadual ou federal para proteger um Bem cujo valor Cultural é reconhecido como de interesse público. Podem ser tombados monumentos, casas, imagens, objetos, conjuntos urbanos, praças, rios, serras, grutas, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que possui uma notória importância histórica e cultural para uma comunidade, cidade, país.
Quando um bem é tombado não poder ser destruído nem descaracterizado, as modificações deverão ser autorizadas pelo órgão competente. Entretanto, o tombamento não pressupõe desapropriação, podendo o bem ser vendido, alugado ou cedido pelo proprietário que continua responsável por sua manutenção e integridade física.
O Conselho e o Departamento do Patrimônio Cultural de Campos de Altos, órgãos responsáveis pela proteção dos bens culturais do município, tombaram a Estação Ferroviária, o Santuário Nossa Senhora Aparecida e a Imagem de São Jerônimo.
Clique nos links abaixo e descubra por que esses bens foram declarados Patrimônio Cultural de Campos Altos.
Estação Ferroviária de Campos Altos Através do Decreto nº 77/2004 foi tombado, por seu valor histórico e arquitetônico, o monumento que originou a ocupação inicial da cidade.
|
|
Santuário de Nossa Senhora Aparecida
Através do Decreto nº 156/2010 o complexo religioso de maior destaque não só da cidade, mas de toda a Região do Alto Paranaíba e Triangulo Mineiro, foi protegido por lei.
|
|
Imagem de São Jerônimo
Através do Decreto nº 205/2007 foi tombada a peça sacra centenária, provavelmente uma das mais antigas de Campos Altos. |
Através do Decreto nº 403/2019, o tombamento do Casarão Rosa foi homologado, declarando-o como patrimônio cultural de Campos Altos, devido ao seu valor histórico e arquitetônico. |
Email: cultura@camposaltos.mg.gov.br
Telefone: (37) 3426-9120
Email: cultura@camposaltos.mg.gov.br
Telefone: (37) 3426-9120