REGISTRO DE BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL

       A proteção denominada “Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial”, foi instituída no Brasil, pelo Decreto nº 3551/2000, de 04 de agosto de 2000, seguindo o novo conceito de Patrimônio Cultural definido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216.

          Trata-se de instrumento legal de proteção que reconhece e valoriza os bens da cultura imaterial representativos das diferentes identidades conformadoras da diversidade cultural do país, abrangendo quatro categorias: celebrações, saberes, formas de expressão e lugares.

       Em 15 de abril de 2002, por meio do Decreto nº 42.505/2002, o governo mineiro instituiu as formas de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intangível para proteção das diversas expressões culturais do Estado de Minas Gerais. Seguindo essa política pública de preservação dos entes federal e estadual, o município de Campos Altos estabeleceu a proteção do patrimônio imaterial através da Lei Municipal nº 467/2011, atual lei nº 638/2014 de 05 de agosto de 2014.

         Com este novo aparato legal o poder público municipal ampliou sua atuação concernente ao reconhecimento, valorização e proteção das referências culturais que formam a nossa identidade e cidadania.

Clique nos links abaixo e descubra por que esses bens foram declarados Patrimônio Cultural de Campos Altos:

 

Corporação Musical Lira Santo Antônio

Para proteger e preservar a continuidade de atuação da   Banda, em 2014 a expressão sonora foi declarada como Patrimônio Cultural Imaterial de Campos Altos, por seu valor artístico, histórico, cultural e simbólico para nossa cidade.

 

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Festa de Nossa Senhora do Rosário e de São Benedito de Campos Altos

Por seu valor religioso, histórico e cultural a Festa Nossa de Senhora do Rosário e de São Benedito foi declarada como Patrimônio Cultural Imaterial de Campos Altos, no dia 31 de outubro de 2019, pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e homologada pelo Decreto Municipal nº 450/2019.

 

Folias de Minas

Em 06 de janeiro de 2017, o Conselho do Patrimônio Cultural de Minas Gerais – CONEP/MG, reconheceu as Folias de Minas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. O processo de Registro foi realizado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA. Em tal procedimento está destacado a origem ibérica das Folias que integram as celebrações mais antigas e difundidas em Minas Gerais e no Brasil, os grupos de foliões são organizados a partir da devoção dos santos, como: Reis Magos, São Sebastião, São Benedito, entre outros. Diversos saberes, ritos, práticas culturais, formas de expressão e celebrações estão reunidas em torno das Folias, representando uma identidade do patrimônio cultural mineiro.

 

Saberes, Linguagens e Expressões Musicais da Viola em Minas Gerais

Em 14 de junho de 2018, o Conselho do Patrimônio Cultural de Minas Gerais declarou os Saberes, Linguagens e Expressões Musicais da Viola em Minas Gerais como Patrimônio Cultural Imaterial do povo mineiro. A motivação do reconhecimento aconteceu devido aos valores históricos, socioculturais e identitário do modo de fazer e tocar as Violas para o Estado. Ademais tal título possibilita proteger, valorizar, divulgar e compreender o universo do instrumento musical. Em Campos Altos o referido saber musical é executado por alguns tocadores de viola, como por exemplo, Maria Laura Carvalho Teixeira, Mariana de Brito Ribeiro, Pedro Henrique Alvarenga de Lima, Letícia da Silva Lopes, Igor Henrique da Silva Lopes e Geraldo Alves de Souza.